Com o propósito de implementar as políticas públicas de apoio à família, estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads) instituiu, em setembro de 2001, o programa Renda Cidadã.
Este programa de transferência de renda surge com o propósito de enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados. Um grande número de famílias vivencia processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, falta de qualificação profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico, violência, dependência química, separações e perdas na família, migração, assentamentos e reassentamentos.
O que é?
É um programa de transferência de renda.
Qual é a natureza da ação social?
É um benefício social de concessão temporária.
Para quem?
Famílias com renda per capita de até R$ 200,00.
Qual é o objetivo?
Promover ações complementares e conceder apoio financeiro temporário direto à família, visando a auto-sustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.
Quem são os gestores?
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
- normatizar e coordenar o Programa;
- monitorar e avaliar o Programa;
- assessorar os parceiros na operacionalização do Programa.
Prefeituras Municipais:
- definir o foco territorial de atendimento;
- inscrever as famílias de acordo com critérios do Programa;
- selecionar as famílias inscritas de acordo com critérios estabelecidos;
- efetuar o cadastramento das famílias selecionadas no Sistema Pró-Social;
- realizar ações socioeducativas e de geração de renda.
Banco Nossa Caixa:
- emitir os cartões magnéticos;
- efetuar o pagamento em dinheiro através da rede de suas agências.
Qual é o valor do benefício?
R$ 60,00 (sessenta reais) / mês por família.
Qual é o período de permanência no Programa?
Após o recebimento da 12ª parcela do benefício a família poderá ser desvinculada do programa ou mediante avaliação técnica poderá permanecer até o recebimento da 36ª parcela do benefício.
Qual é a abrangência territorial?
- 644 Municípios do Estado de São Paulo
- Duas instituições: Fundação CASA e ITESP
Orçamento anual:
R$ 116.640.000,00
segunda-feira, 26 de abril de 2010
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